Para apresentar pedidos deverá comparecer no dia da marcação com o pedido de autorização de regresso EX-13 (pdf), original e cópia.
NOTA: Para informações mais detalhadas deverá dirigir-se à Delegação ou Subdelegação do Governo da província competente.
Pode obter mais informações neste link: Informação das Repartições de Estrangeiros DOCUMENTOS A APRESENTAR (original e cópia): Titular de uma autorização de residência ou de permanência por estudos caducada e em processo de renovação: Passaporte completo ou documento de viagem ou, se for o caso, cédula de inscrição válida.
Autorização de residência ou de permanência por estudos caducada. Pedido de renovação da residência ou da permanência por estudos.
Documentação que comprove que a viagem responde a uma situação de necessidade. Taxa 790, código 012; o impresso pode ser descarregado diretamente da Internet no link seguinte: Modelo 790, código 012.
Titular de uma autorização inicial de residência ou de permanência inicial por estudos, em processo de emissão do cartão de identidade de estrangeiro: Passaporte completo ou documento de viagem ou, se for o caso, cédula de inscrição válida. Resolução favorável do pedido inicial de residência ou de permanência por estudos.
Comprovativo de que o cartão está em emissão. Documentação que comprove que a viagem responde a uma situação de necessidade.
Taxa 790, código 012; o impresso pode ser descarregado diretamente da Internet no link seguinte: https://sede.policia.gob.es:38089/Tasas/ LEIA COM ATENÇÃO Conforme o disposto na disposição adicional terceira e nos artigos 18.6 e 18.7 do Real Decreto 2393/2004 do Regulamento de Estrangeiros.
A autorização de regresso deve ser solicitada pessoalmente pelo cidadão estrangeiro no organismo competente para a sua tramitação, correspondente à província onde se situe o local em que esteja recenseado, salvo no caso de menores ou incapazes, caso em que o seu representante legal pode apresentar o pedido.
Este documento tem uma validade de 90 dias a contar da data de emissão. É um documento pessoal que permite o regresso ao país e deve ser conservado até ao termo da sua validade.
Por conseguinte, apenas devem obter autorização de regresso os cidadãos estrangeiros que estejam a renovar a sua autorização de residência ou de permanência e que prevejam viajar de avião, bem como os que tenham realizado os trâmites de emissão do seu primeiro cartão de identidade — independentemente do meio de transporte em que viajem.