POLÍCIA — CASOS DE AUTORIZAÇÃO DE REGRESSO Cidadão estrangeiro cuja autorização de residência ou de permanência esteja em processo de renovação ou prorrogação e que possa comprovar que iniciou, dentro do prazo legal, os trâmites de renovação ou prorrogação do documento que o habilita a permanecer em Espanha.
Titulares de um Cartão de Identidade de Estrangeiro válido que tenham solicitado a segunda via desse cartão por roubo, perda, destruição ou inutilização. Cidadão estrangeiro cujo pedido inicial de autorização de residência ou de permanência tenha sido deferido e cujo Cartão de Identidade de Estrangeiro esteja em emissão, que comprove que a viagem responde a uma situação de necessidade e que concorrem razões excecionais.
DOCUMENTOS A APRESENTAR Comprovativo da marcação, quando aplicável. Impresso de pedido normalizado, disponível no link seguinte.
Original e cópia do passaporte completo ou do documento de viagem validamente emitido. Os originais destes documentos devem estar válidos.
Impresso de taxa, Modelo 790, Código 012, que pode obter através do link seguinte. DOCUMENTOS ADICIONAIS A APRESENTAR CONSOANTE O CASO Titular de uma autorização de residência ou de permanência que tenha solicitado a sua renovação ou prorrogação: comprovativo do pedido.
Titular de uma autorização inicial de residência ou de permanência, em processo de emissão do cartão de identidade de estrangeiro (TIE): documentação compr