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Cartão por conflito da Ucrânia

POLICÍA TARJETA CONFLICTO UCRANIA–ПОЛІЦІЯ -КАРТКА ДЛЯ ПЕРЕМІЩЕНИХ ОСІБ ВНАСЛІДОК КОНФЛІКТУ В УКРАЇНІ

Informação do procedimento

IMPORTANTE: Após a publicação da Ordem INT/96/2026, de 12 de fevereiro (https://www.boe.es/eli/es/o/2026/02/12/int96), que prorroga a validade dos cartões de identidade de estrangeiro emitidos a pessoas afetadas pelo conflito na Ucrânia que sejam beneficiárias da proteção temporária, a validade das T.I.E.s é prorrogada automaticamente até 04/03/2027, pelo que não será necessário obter um novo cartão de identidade de estrangeiro.

A EMISSÃO DO CARTÃO DE IDENTIDADE DE ESTRANGEIRO (T.I.E.) SÓ PODE SER EFETUADA NA PROVÍNCIA DE RESIDÊNCIA. EMISSÃO DO CARTÃO DE IDENTIDADE DE ESTRANGEIRO (T.I.E.) Lembra-se que a autorização concedida por resolução do OAR (Gabinete de Asilo e Refúgio) produz plenos efeitos perante a Administração e terceiros, e a sua eficácia não está condicionada à obtenção do cartão de identidade de estrangeiro.

A marcação é pessoal, pelo que não se aceita uma única marcação para diferentes membros do agregado familiar. DOCUMENTAÇÃO / INFORMAÇÃO ADICIONAL PARA A EMISSÃO DO CARTÃO DE IDENTIDADE DE ESTRANGEIRO: Impresso de pedido Modelo EX-17 (pdf), devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou pelo seu representante legal.

Documento de identidade — aquele que apresentou no momento de solicitar a proteção temporária. Recibo do pedido de proteção temporária.

(Para os adultos não será necessário no caso de uma TIE prorrogada.) Deve apresentar uma fotografia recente a cores do rosto do requerente, tamanho 32x26 milímetros, com fundo uniforme branco e liso, tirada de frente, com a cabeça totalmente descoberta e sem óculos de lentes escuras ou quaisquer outras peças que possam impedir ou dificultar a identificação da pessoa.

(A fotografia deve mostrar claramente o oval do rosto, incluindo sobrancelhas, olhos, nariz, boca e queixo, e deve estar em alta resolução em papel fotográfico de qualidade.) Os menores devem ser acompanhados pelo adulto a quem o seu pedido estava vinculado no momento de solicitar a proteção temporária.

Comprovativo do pagamento da taxa Modelo 790 Código 012 do Ministério do Interior. A cópia deve estar completamente correta na impressão; não se aceitam impressões em que não apareça a parte inferior do documento — com a indicação «Exemplar para a Administração».

O impresso é descarregado do sítio web da Polícia. O IMPRESSO DA TAXA NÃO DEVE SER FOTOCOPIADO, uma vez que cada impresso é identificado por um identificador único.

Se o Modelo 790, código 012, tiver sido pago indevidamente, a devolução dessa taxa deve ser solicitada pessoalmente na Unidade de Documentação onde tenha sido emitido o cartão de identidade de estrangeiro ou, caso contrário, onde tenha obtido a marcação para esse efeito.

Em nenhuma circunstância se deve solicitar a devolução através de um registo.

Preço claro

14,99 €por marcação

+5,00 € se escolher um posto específico

Não paga nada adiantado. Só é cobrado quando conseguirmos a sua marcação

Pronto para conseguir a sua marcação?

Não paga nada adiantado. Só é cobrado quando conseguimos a sua marcação: nesse momento confirma o pagamento para garantir o seu lugar.

FAQ

Perguntas frequentes

Como funciona o vosso serviço?

Procuramos e reservamos a sua marcação com os dados do formulário. Após enviar o pedido, enviamos por SMS uma ligação de acompanhamento para ver o estado, alterar dados ou cancelar. Quando há vaga, reservamos em seu nome e avisamos. Somos um serviço privado: não vendemos marcações nem somos a Administração.

Quanto tempo demora a conseguir uma marcação?

Depende do procedimento e da província. Procuramos 24/7; muitas vezes há vaga em poucos dias, mas postos saturados ou restrições (um posto concreto…) podem demorar mais.

Quanto custa?

A tarifa é 14,99 € (IVA incluído) por qualquer posto disponível — a opção mais rápida. Escolher um posto concreto acrescenta 5,00 € (total 19,99 €). Só paga se conseguirmos a sua marcação. Não inclui taxas oficiais.

Tenho de pagar antes de ter a marcação?

Não. Primeiro reservamos a marcação; depois paga.

Posso cancelar ou alterar o meu pedido?

Sim. Após enviar, recebe uma ligação de acompanhamento por SMS: aí pode ver o estado, editar dados ou cancelar. Para mudar procedimento, província ou posto: cancele e inicie um novo pedido.

Já tenho uma marcação pendente. Posso usar o serviço?

Se já tem uma marcação ativa para o mesmo procedimento, o posto costuma bloquear outra. Cancele a sua primeiro e depois inicie a procura connosco.

Posso continuar a procurar por conta própria?

Sim. Se conseguir a marcação primeiro, cancele o pedido na ligação de acompanhamento para não reservarmos outra com os seus dados.

Que documentação preciso?

Depende do procedimento e da província. A página do procedimento inclui a informação oficial. Não somos um escritório de advogados nem uma agência administrativa.