Informação do procedimento
A recolha dos CERTIFICADOS será sempre efetuada pelo titular ou pela pessoa por este designada mediante autorização, salvo se for cidadão menor ou pessoa com capacidade judicialmente complementada (ver nota).
No momento da recolha deverá apresentar o passaporte ou documento que acredite a identidade, original e válido, bem como o recibo entregue no dia da expedição.
Os CERTIFICADOS DE REGISTO e AUTORIZAÇÕES DE REGRESSO só poderão ser recolhidos pessoalmente, salvo as exceções para menores e pessoas com capacidade judicialmente complementada, conforme o ponto 1 da nota.
- No caso de menores ou pessoa com capacidade jurídica judicialmente complementada, poderá comparecer quem detém a representação legal ou mandatário, sem o menor ou incapaz, apresentando os documentos necessários.
- No caso de pessoa autorizada, deverá apresentar-se o documento em que consta a autorização.
- Acessibilidade
- Aviso legal
- Contacto
© Agência Estatal de Administração Digital
Utilizamos cookies próprios e de terceiros para melhorar os nossos serviços. Se continuar a navegar, consideramos que aceita a sua utilização. Pode obter mais informações ou saber como alterar a configuração na nossa política de utilização de cookies. Aceito - Política de utilização de cookies
Ver texto original em espanhol
O texto abaixo provém da Administração espanhola e é apresentado em espanhol como fonte legal. A tradução é meramente orientativa.
La recogida de la CERTIFICADOS se llevará a cabo siempre por el titular de la misma o por la persona designada por éste mediante autorización, salvo que sea un ciudadano menor de edad o persona con capacidad judicialmente complementada (ver nota).
En el momento de la recogida se deberá presentar el pasaporte o documento que acredite la identidad, original y en vigor, así como el resguardo que se le entregó el día de la expedición.
Los CERTIFICADOS DE REGISTRO y AUTORIZACIONES DE REGRESO sólo podrán recogerse personalmente salvo las excepciones para menores de edad y personas con capacidad judicialmente complementada, según lo señalado en el punto 1 de la nota.
NOTA:
• En el caso de menores de edad o persona con capacidad jurídica judicialmente complementada podrá acudir la persona que ostente la representación legal o apoderado, sin el menor o incapacitado, aportando los documentos necesarios para acreditar tal circunstancia.
• En el caso de persona autorizada deberá aportarse el documento en el que consta dicha autorización.
Versão em espanhol obtida em 26 de julho de 2026.
Estas informações são fornecidas apenas por conveniência e podem ser imprecisas ou desatualizadas. Verifique sempre as informações oficiais atuais no site da Administração.