Informação do procedimento
PRORROGAÇÕES DA PERMANÊNCIA: Trata-se de um procedimento pessoal, exclusivo para pessoas que se encontrem em situação de permanência, com ou sem visto. Devem concorrer circunstâncias excecionais.
Informação e tramitação (sem necessidade de marcação) na Brigada Provincial de Imigração e Fronteiras de Madrid, Avda. de los Poblados 51 (Madrid), em dias úteis, das 9 às 13 horas. Legislação aplicável: - Artigo 30 da L.O.
4/2000. - Artigo 51 do Regulamento de Estrangeiros (R.D. 1155/2024). - Regulamento 810/2009 do Parlamento Europeu.
Ver texto original em espanhol
O texto abaixo provém da Administração espanhola e é apresentado em espanhol como fonte legal. A tradução é meramente orientativa.
PRÓRROGAS DE ESTANCIA:
Se trata de un Trámite personal, exclusivo para personas que se encuentren en situación de estancia, con o sin visado.
Deben concurrir circunstancias excepcionales.
Información y tramitación (sin necesidad de cita) en Brigada Provincial de Extranjería y Fronteras de Madrid, Avda. de los Poblados 51 (Madrid), días laborables, de 9 a 13 horas.
Legislación aplicable:
- Artículo 30 de la L.O. 4/2000.
- Articulo 51 Reglamento de Extranjería (R.D. 1155/2024).
- Reglamento 810/2009 del Parlamento Europeo.”
INFORMACIÓN Y REQUISITOS EN EL SIGUIENTE
Versão em espanhol obtida em 26 de julho de 2026.
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