Informação do procedimento
O procedimento deve iniciar-se a pedido do interessado e, em todo o caso, será necessário que a pessoa declare carecer de nacionalidade.
O prazo para apresentar o pedido será de no máximo 1 mês desde a entrada em território nacional. Fora desse prazo ou tendo sido instaurada uma ordem de expulsão, considerar-se-á manifestamente INFUNDADA.
O pedido far-se-Á de forma pessoal, devendo apresentar os seguintes documentos
- Modelo de pedido do Estatuto de Apátrida, expedido em triplicado. Esse formulário pode obtê-lo no seguinte link (pdf)
- Duas fotografias tamanho passe
- Documentos em duplicado que o requerente deseje apresentar em apoio do seu pedido.
Ver texto original em espanhol
O texto abaixo provém da Administração espanhola e é apresentado em espanhol como fonte legal. A tradução é meramente orientativa.
El procedimiento se ha de iniciar a instancia del interesado, y en todo caso será necesario que la persona manifieste carecer de nacionalidad.
El Plazo para presentar la solicitud será de 1 mes como máximo desde la entrada en territorio nacional. Fuera de dicho plazo o teniendo incoada una orden de expulsión, se considerará minifiestamente INFUNDADA.
La solicitud se hará de forma personal, debiendo aportar los siguientes documentos:
• Modelo solicitud del Estatuto de Apátrida, expedido por triplicado. Dicho formulario puede obtenerlo en el siguiente enlace (pdf)
• Dos fotografias tamaño carné
• Documentos por duclicado, que desee aportar el solicitante en apoyo de su solicitud.
Versão em espanhol obtida em 26 de julho de 2026.
Estas informações são fornecidas apenas por conveniência e podem ser imprecisas ou desatualizadas. Verifique sempre as informações oficiais atuais no site da Administração.