Informação do procedimento
O procedimento deve ser iniciado a pedido do interessado e, em todo o caso, a pessoa deve declarar carecer de nacionalidade.
O prazo para apresentar o pedido é de 1 mês no máximo desde a entrada em território nacional. Fora desse prazo, ou tendo sido aberta ordem de expulsão, considerar-se-á manifestamente INFUNDADO.
O pedido serÁ apresentado pessoalmente, devendo juntar os seguintes documentos
- Modelo de pedido do Estatuto de Apátrida, emitido por triplicado. Pode obtê-lo no seguinte link (pdf)
- Duas fotografias tipo passe
- Documentos em duplicado que o requerente deseje apresentar em apoio do pedido.
- Acessibilidade
- Aviso legal
- Contacto
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Ver texto original em espanhol
O texto abaixo provém da Administração espanhola e é apresentado em espanhol como fonte legal. A tradução é meramente orientativa.
El procedimiento se ha de iniciar a instancia del interesado, y en todo caso será necesario que la persona manifieste carecer de nacionalidad.
El Plazo para presentar la solicitud será de 1 mes como máximo desde la entrada en territorio nacional. Fuera de dicho plazo o teniendo incoada una orden de expulsión, se considerará minifiestamente INFUNDADA.
La solicitud se hará de forma personal, debiendo aportar los siguientes documentos:
• Modelo solicitud del Estatuto de Apátrida, expedido por triplicado. Dicho formulario puede obtenerlo en el siguiente enlace (pdf)
• Dos fotografias tamaño carné
• Documentos por duclicado, que desee aportar el solicitante en apoyo de su solicitud.
Versão em espanhol obtida em 26 de julho de 2026.
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