Informação do procedimento
PRORROGAS DE ESTADIA
Trâmite pessoal, exclusivo para pessoas em situação de estadia, com ou sem visto.
Devem concurrir circunstâncias excecionais.
Legislação aplicÁvel
- Artigo 30 da L.O. 4/2000.
- Artigo 51 do Regulamento de Estrangeiros (R.D. 1155/2024).
- Regulamento 810/2009 do Parlamento Europeu.”
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Ver texto original em espanhol
O texto abaixo provém da Administração espanhola e é apresentado em espanhol como fonte legal. A tradução é meramente orientativa.
PRÓRROGAS DE ESTANCIA:
Se trata de un Trámite personal, exclusivo para personas que se encuentren en situación de estancia, con o sin visado.
Deben concurrir circunstancias excepcionales.
Legislación aplicable:
- Artículo 30 de la L.O. 4/2000.
- Articulo 51 Reglamento de Extranjería (R.D. 1155/2024).
- Reglamento 810/2009 del Parlamento Europeo.”
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Versão em espanhol obtida em 26 de julho de 2026.
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