Santa Cruz de Tenerife

Autorização de residência temporária — circunstâncias excecionais em Santa Cruz de Tenerife — Marcação

AUT. DE RESIDENCIA TEMPORAL POR CIRCUNS. EXCEPCIONALES POR ARRAIGO

Consiga marcação para Autorização de residência temporária — circunstâncias excecionais em Santa Cruz de Tenerife. Informação oficial, postos disponíveis e marcação automática.

Informação do procedimento

  1. Autorização de residência temporária por circunstâncias excecionais. Arraigo de segunda oportunidade (artigo 127.a)

É uma autorização de residência temporária por circunstâncias excecionais que poderá ser concedida a cidadãos estrangeiros que se encontrem em Espanha e tenham sido titulares de uma autorização de residência (não de estada), que não tenha sido concedida por circunstâncias excecionais, nos dois anos imediatamente anteriores à data de apresentação do pedido, e cuja renovação não tenha ocorrido por motivos diferentes de razões de ordem pública, segurança e saúde pública. Não obstante, será possível solicitá-la se existir sentença de indeferimento, arquivamento ou absolvição.

  1. Autorização de residência temporária por circunstâncias excecionais. Arraigo sociolaboral. (artigo 127.b).

É uma autorização de residência temporária por circunstâncias excecionais que poderá ser concedida a cidadãos estrangeiros que se encontrem em Espanha há um período mínimo de dois anos e disponham de um ou vários contratos de trabalho.

  1. Autorização de residência temporária por circunstâncias excecionais. Arraigo social (artigo 127.c)

É uma autorização de residência temporária por circunstâncias excecionais que poderá ser concedida aos cidadãos estrangeiros que se encontrem em Espanha há um período mínimo de dois anos e tenham vínculos familiares em Espanha ou possam comprovar que estão integrados na sociedade espanhola, através de um relatório de integração social que poderá ser emitido pela Comunidade Autónoma em cujo território a pessoa estrangeira tenha o seu domicílio habitual.

  1. Autorização de residência temporária por circunstâncias excecionais. Arraigo familiar (artigo 127.e)

É uma autorização de residência temporária por circunstâncias excecionais que poderá ser concedida nos seguintes casos:

  • Quando se trate de pai ou mãe, ou tutor de um menor, nacional de outro Estado-Membro da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou da Suíça, desde que, ao apresentar o pedido, comprove residir em território nacional, ter o menor a seu cargo e coabitar com este ou estar em dia com as suas obrigações parentais.
  • Ser a pessoa que presta apoio a uma pessoa com deficiência, nacional de outro Estado-Membro da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou da Suíça, para o exercício da sua capacidade jurídica, desde que o requerente seja seu familiar, tenha a pessoa com deficiência a seu cargo e coabite com ela.
  1. Autorização de residência temporária por circunstâncias excecionais por razões humanitárias (artigos 124, 128 e 130 a 132).

É uma autorização de residência temporária por circunstâncias excecionais que poderá ser concedida por razões humanitárias a cidadãos estrangeiros em situação irregular em Espanha no momento do pedido.

  1. Autorização de residência temporária por circunstâncias excecionais por interesse público ou colaboração com a administração laboral (artigos 129 a 131).

É uma autorização de residência temporária por circunstâncias excecionais que poderá ser concedida por colaboração com autoridades administrativas ou por interesse público.

  1. Autorização de residência temporária por circunstâncias excecionais por colaboração com autoridades policiais, do Ministério Público, judiciais ou de segurança nacional (artigo 129 a 131).

É uma autorização de residência temporária por circunstâncias excecionais que poderá ser concedida aos cidadãos estrangeiros que se encontrem em Espanha e colaborem com autoridades policiais, do Ministério Público, judiciais ou por razões de segurança nacional em questões alheias à luta contra redes organizadas.

  1. Autorização de residência temporária por circunstâncias excecionais do menor estrangeiro que atinge a maioridade (artigo 174).

É uma autorização de residência temporária por circunstâncias excecionais para uma pessoa estrangeira que esteve sob tutela, custódia, proteção provisória ou guarda (que não tenha sido exercida em virtude de uma medida cautelar de proteção) de um Serviço de Proteção de Menores das Comunidades Autónomas e que atingiu a maioridade sem ter sido titular de uma autorização de residência temporária como menor não acompanhado (art. 172 RLOEX). Habilita a trabalhar tanto por conta de outrem, sem ter em conta a situação nacional de emprego, como por conta própria (art. 174. RD 1155/2024).

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Preço claro

18,90 €por marcação

+5,00 € se escolher um posto específico

Só paga se conseguirmos a sua marcação

Pronto para conseguir a sua marcação?

O primeiro pedido ativo não cobra nada adiantado: a gestão só se paga se conseguirmos a sua marcação. Cada pedido ativo adicional custa 5,00 € antecipadamente (não reembolsável).

FAQ

Perguntas frequentes

Como funciona o vosso serviço?

Procuramos e reservamos a sua marcação com os dados do formulário. Após enviar o pedido, enviamos por WhatsApp uma ligação de acompanhamento para ver o estado, alterar dados ou cancelar. Quando há vaga, reservamos em seu nome e avisamos. Somos um serviço privado: não vendemos marcações nem somos a Administração.

Quanto tempo demora a conseguir uma marcação?

Depende do procedimento e da província. Procuramos 24/7; muitas vezes há vaga em poucos dias, mas postos saturados ou restrições (um posto concreto…) podem demorar mais.

Quanto custa?

A tarifa de gestão é 18,90 € (IVA incluído) por qualquer posto disponível — a opção mais rápida. Escolher um posto concreto acrescenta 5,00 € (total 23,90 €). Essa gestão só se cobra se conseguirmos a sua marcação. Se já tiver outro pedido ativo, cada adicional custa 5,00 € antecipadamente (não reembolsável). Não inclui taxas oficiais.

Tenho de pagar antes de ter a marcação?

O primeiro pedido ativo não se cobra antecipadamente: primeiro reservamos a marcação e depois paga a gestão. Cada pedido ativo adicional custa 5,00 € agora, antes de começar essa procura.

Posso cancelar ou alterar o meu pedido?

Sim. Após enviar, recebe uma ligação de acompanhamento por WhatsApp: aí pode ver o estado, editar dados ou cancelar. Para mudar procedimento, província ou posto: cancele e inicie um novo pedido.

Já tenho uma marcação pendente. Posso usar o serviço?

Se já tem uma marcação ativa para o mesmo procedimento, o posto costuma bloquear outra. Cancele a sua primeiro e depois inicie a procura connosco.

Posso continuar a procurar por conta própria?

Sim. Se conseguir a marcação primeiro, cancele o pedido na ligação de acompanhamento para não reservarmos outra com os seus dados.

Que documentação preciso?

Depende do procedimento e da província. A página do procedimento inclui a informação oficial. Não somos um escritório de advogados nem uma agência administrativa.