FAMILIARES DE RESIDENTES COMUNITÁRIOS Para apresentar o pedido deverá comparecer no dia da marcação com o impresso de pedido de cartão de residência de familiar de cidadão da União, EX-19 (pdf), um impresso oficial gratuito, devidamente preenchido, original e cópia.
NOTA: Para informações mais detalhadas deverá dirigir-se à Delegação ou Subdelegação do Governo da província competente.
Pode obter mais informações neste link: Informação das Repartições de Estrangeiros LEIA COM ATENÇÃO O pedido deve ser apresentado pessoalmente pelo requerente que não seja cidadão da UE no organismo competente para a sua tramitação, correspondente à província onde se situe o local onde esteja recenseado (empadronado).
Se o pedido for apresentado em nome de um menor, deve apresentá-lo o seu representante legal e deve comprovar-se a presença desse menor em Espanha. No caso de renovação, o pedido deve ser apresentado no mês anterior ao termo da validade do cartão de residência; também pode ser apresentado nos três meses seguintes a essa data de caducidade, sem prejuízo da sanção administrativa que, se for o caso, seja aplicável.
As certidões estrangeiras do vínculo de parentesco devem estar devidamente traduzidas e/ou legalizadas.