Informação do procedimento
PARA PEDIDOS DE ASILO NAS PROVÍNCIAS DE CEUTA OU MELILLA SERÃO ATENDIDOS EXCLUSIVAMENTE ESTRANGEIROS QUE TENHAM ACEDIDO DIRETA E IRREGULARMENTE A ESTAS CIDADES. TUDO ISTO EM APLICAÇÃO DA INSTRUÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA E DA SUBSECRETARIA SOBRE O PROCEDIMENTO DE PROTEÇÃO INTERNACIONAL.
DOCUMENTAÇÃO A APRESENTAR
- Duas fotografias tipo passe.
- Passaporte original e fotocópia com dados e carimbos, se possuir.
- Acessibilidade
- Aviso legal
- Contacto
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Ver texto original em espanhol
O texto abaixo provém da Administração espanhola e é apresentado em espanhol como fonte legal. A tradução é meramente orientativa.
PARA LA SOICITUD DE ASILO EN LAS PROVINCIAS DE CEUTA O MELILLA SE ATENDERÁ EXCLUSIVAMENTE A EXTRANJEROS QUE HUBIEREN ACCEDIDO DIRECTAMENTE Y DE FORMA IRREGULAR A DICHAS CIUDADES. TODO ELLO EN APLICACIÓN DE LA INSTRUCCIÓN SECRETARÍA DE ESTADO DE SEGURIDAD Y DE LA SUBSECRETARIA SOBRE EL PROCEDIMIENTO DE PROTECCIÓN INTERNACIONAL.
DOCUMENTACIÓN A PRESENTAR
• Dos fotografías tamaño carnet.
• Pasaporte original y fotocopia donde existan datos y sellos, en caso de poseerlo.
Versão em espanhol obtida em 26 de julho de 2026.
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