Barcelona

Emissão de cartões (Dir.-Geral de Gestão Migratória) em Barcelona — Marcação

POLICÍA-EXPEDICIÓN DE TARJETAS CUYA AUTORIZACIÓN RESUELVE LA DIRECCIÓN GENERAL DE GESTIÓN MIGRATORIA

Consiga marcação para Emissão de cartões (Dir.-Geral de Gestão Migratória) em Barcelona. Informação oficial, postos disponíveis e marcação automática.

Informação do procedimento

Esta marcação destina-se exclusivamente à emissão dos seguintes cartões: a) Lei 14/2013 de apoio aos empreendedores: investidores, empreendedores, profissionais altamente qualificados, investigadores, trabalhadores que efetuem movimentos intraempresariais dentro da mesma empresa ou grupo de empresas e familiares dos casos acima indicados. b) Disposição adicional segunda, ponto 1, do Real Decreto 1155/2024.

Os beneficiários dos procedimentos contidos nos pontos anteriores também podem reservar a sua marcação selecionando a opção: «POLÍCIA - RECOLHA DE IMPRESSÕES DIGITAIS (EMISSÃO DE CARTÃO) INICIAL, RENOVAÇÃO, SEGUNDA VIA E LEI 14/2013». A EMISSÃO DA T.I.E.

SÓ PODE SER EFETUADA NA PROVÍNCIA DE RESIDÊNCIA. O cartão não se emite quando a autorização à qual está associado for inferior ou igual a 6 meses, nem quando a sua validade for inferior a 30 dias.

A marcação é pessoal, pelo que não se aceita uma única marcação para diferentes membros do agregado familiar. Lembra-se que a autorização concedida por resolução da Repartição de Estrangeiros — uma vez efetuada a inscrição na Segurança Social ou concedido o visto, se for o caso — produz plenos efeitos perante a Administração e terceiros, e a sua eficácia não está condicionada à obtenção do cartão de identidade de estrangeiro, sem prejuízo de que, conforme o artigo 4.2 da Lei Orgânica 4/2000, de 11 de janeiro, deva ser solicitado no prazo de um mês a contar da sua concessão.

DOCUMENTAÇÃO / INFORMAÇÃO ADICIONAL PARA A EMISSÃO DO CARTÃO DE IDENTIDADE DE ESTRANGEIRO: Comprovativo da marcação prévia. Resolução administrativa da autorização de residência.

(Original.) Impresso de pedido MI-TIE, específico para a Lei 14/2013 de apoio aos empreendedores, devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou pelo seu representante legal, disponível no link seguinte (pdf). Documento de identidade válido.

Original e cópia da página biométrica. E do visto e do carimbo de entrada, quando aplicável.

Apenas são válidos os seguintes: Passaporte do seu país. Cédula de inscrição para estrangeiros indocumentados emitida pelas autoridades espanholas.

Documento de viagem, validamente emitido e reconhecido por Espanha. De acordo com o direito da União Europeia, tanto os passaportes como os documentos de viagem devem ter sido emitidos dentro dos dez anos anteriores à data de apresentação perante a autoridade requerente.

Comprovativo do pagamento da taxa Modelo 790 Código 012 do Ministério do Interior. A cópia deve estar completamente correta na impressão; não se aceitam impressões em que não apareça a parte inferior do documento — com a indicação «Exemplar para a Administração».

O impresso é descarregado do sítio web da Polícia, no link seguinte. O IMPRESSO DA TAXA NÃO DEVE SER FOTOCOPIADO, uma vez que cada impresso é identificado por um identificador único.

Se o Modelo 790, código 012, tiver sido pago indevidamente, a devolução dessa taxa deve ser solicitada pessoalmente na Unidade de Documentação onde tenha sido emitido o cartão de identidade de estrangeiro ou, caso contrário, onde tenha obtido a marcação para esse efeito.

Em nenhuma circunstância se deve solicitar a devolução através de um registo. Uma fotografia recente a cores do rosto do requerente, tamanho 32x26 milímetros, com fundo uniforme branco e liso, tirada de frente, com a cabeça totalmente descoberta e sem óculos de lentes escuras ou quaisquer outras peças que possam impedir ou dificultar a identificação da pessoa.

(A fotografia deve mostrar claramente o oval do rosto, incluindo sobrancelhas, olhos, nariz, boca e queixo, e deve estar em alta resolução em papel fotográfico de qualidade.) Certificado ou comprovativo de recenseamento atual (emitido nos últimos três meses), caso tenha alterado a morada.

Para os titulares de autorizações de residência como investidores ou mobilidade dentro da empresa ao abrigo da Lei 14/2013 e os seus respetivos familiares, não constitui um requisito essencial. Original e cópia.

Se não for a primeira vez que lhe é emitido um cartão de identidade de estrangeiro (T.I.E.), traga o anterior. Caso contrário, um auto de perda ou roubo.

No caso de segunda via por perda ou roubo do cartão: auto policial original indicando os dados do titular do cartão e mencionando expressamente a perda ou o roubo da TIE. No caso de segunda via por deterioração, apresente o cartão deteriorado.

Os menores devem ser acompanhados pelo seu representante legal, devidamente acreditado e com documentação de identidade original válida, ou pela pessoa por ele autorizada. Os documentos que devem ser apresentados para comprovar a relação com o menor são: Documentos de identidade originais válidos, em todos os casos.

Menor nascido em Espanha: livro de família ou certidão de nascimento do Registo Civil ou sentença judicial de tutela. Menor nascido no estrangeiro: certidão de nascimento ou documentos de tutela do menor, traduzidos (conforme necessário) e legalizados, quer com a Apostila de Haia, quer por via diplomática.

Para comprovar a autorização: Procuração notarial emitida em Espanha. Procuração notarial outorgada fora de Espanha, traduzida (conforme necessário) e legalizada, quer com a Apostila de Haia, quer por via diplomática.

Preço claro

14,99 €por marcação

+5,00 € se escolher um posto específico

Não paga nada adiantado. Só é cobrado quando conseguirmos a sua marcação

Pronto para conseguir a sua marcação?

Não paga nada adiantado. Só é cobrado quando conseguimos a sua marcação: nesse momento confirma o pagamento para garantir o seu lugar.

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Disponível nestas províncias2

FAQ

Perguntas frequentes

Como funciona o vosso serviço?

Procuramos e reservamos a sua marcação com os dados do formulário. Após enviar o pedido, enviamos por SMS uma ligação de acompanhamento para ver o estado, alterar dados ou cancelar. Quando há vaga, reservamos em seu nome e avisamos. Somos um serviço privado: não vendemos marcações nem somos a Administração.

Quanto tempo demora a conseguir uma marcação?

Depende do procedimento e da província. Procuramos 24/7; muitas vezes há vaga em poucos dias, mas postos saturados ou restrições (um posto concreto…) podem demorar mais.

Quanto custa?

A tarifa é 14,99 € (IVA incluído) por qualquer posto disponível — a opção mais rápida. Escolher um posto concreto acrescenta 5,00 € (total 19,99 €). Só paga se conseguirmos a sua marcação. Não inclui taxas oficiais.

Tenho de pagar antes de ter a marcação?

Não. Primeiro reservamos a marcação; depois paga.

Posso cancelar ou alterar o meu pedido?

Sim. Após enviar, recebe uma ligação de acompanhamento por SMS: aí pode ver o estado, editar dados ou cancelar. Para mudar procedimento, província ou posto: cancele e inicie um novo pedido.

Já tenho uma marcação pendente. Posso usar o serviço?

Se já tem uma marcação ativa para o mesmo procedimento, o posto costuma bloquear outra. Cancele a sua primeiro e depois inicie a procura connosco.

Posso continuar a procurar por conta própria?

Sim. Se conseguir a marcação primeiro, cancele o pedido na ligação de acompanhamento para não reservarmos outra com os seus dados.

Que documentação preciso?

Depende do procedimento e da província. A página do procedimento inclui a informação oficial. Não somos um escritório de advogados nem uma agência administrativa.