Informação do procedimento
PRIMEIRO TRABALHO E RESIDÊNCIA POR CONTA DE OUTREM Deverá apresentar o impresso oficial de pedido EX-03 (pdf).
NOTA: Para informações mais detalhadas deverá dirigir-se à Delegação ou Subdelegação do Governo da província competente.
Pode obter mais informações neste link: Informação das Repartições de Estrangeiros LEIA COM ATENÇÃO Conforme o disposto na disposição adicional terceira e no artigo 67 do Real Decreto 557/2011 do Regulamento de Estrangeiros. O empregador ou empresário que pretenda contratar um trabalhador estrangeiro não residente em Espanha deve apresentar pessoalmente, ou através de quem detenha validamente a representação legal da empresa, o pedido correspondente de autorização de residência e trabalho por conta de outrem no registo do organismo competente para a sua tramitação, correspondente à província onde se vá exercer a atividade laboral.
Ver texto original em espanhol
O texto abaixo provém da Administração espanhola e é apresentado em espanhol como fonte legal. A tradução é meramente orientativa.
Debe presentar el modelo de solicitud oficial EX-03 (pdf).
NOTA: Para una información más detallada debe dirigirse a la Oficina o Unidad de Extranjeros de la provincia correspondiente.
Puede obtener más información accediendo a éste enlace: Información Oficinas Extranjería
Versão em espanhol obtida em 26 de julho de 2026.
Estas informações são fornecidas apenas por conveniência e podem ser imprecisas ou desatualizadas. Verifique sempre as informações oficiais atuais no site da Administração.