Informação do procedimento
AUTORIZAÇÕES DE TRABALHO Para apresentar o pedido deverá comparecer no dia da marcação com o impresso correspondente ao procedimento para o qual o solicitou e que encontrará neste link. O impresso deverá ser apresentado devidamente preenchido (com um original e uma cópia).
NOTA: Para informações mais detalhadas deverá dirigir-se à Delegação ou Subdelegação do Governo da província competente.
Pode obter mais informações neste link: Informação das Repartições de Estrangeiros LEIA COM ATENÇÃO O pedido deve ser apresentado, consoante o caso, pessoalmente pelo cidadão estrangeiro ou pelo empregador, conforme indicado na folha de pedido correspondente, no organismo competente para a sua tramitação, correspondente à província onde resida, salvo no caso de menores ou incapazes, caso em que o seu representante legal pode apresentar o pedido.
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AUTORIZACIONES DE TRABAJO Para presentar la solicitud deberá acudir el día de la cita con el impreso correspondiente al trámite para el que la solicitó, que podrá encontrar en este enlace. El impreso debe presentarse debidamente cumplimentado (con original y una copia). NOTA: Para una información más detallada debe dirigirse a la Oficina o Unidad de Extranjeros de la provincia correspondiente. Puede obtener más información accediendo a este enlace: Información Oficinas Extranjería LEE ATENTAMENTE La solicitud debe presentarse personalmente por el extranjero o el empleador según corresponda, y tal como indica la correspondiente hoja de solicitud, ante el órgano competente para su tramitación, correspondiente a la provincia donde esté residiendo, salvo en el caso de menores o incapaces en el que podrá presentar la solicitud su representante legal.
Versão em espanhol obtida em 26 de julho de 2026.
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