Informação do procedimento
ACESSO À 1.ª AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA DE LONGA DURAÇÃO E RESIDÊNCIA DE LONGA DURAÇÃO-UE
NOTA: O pedido desta autorização não precisa de ser apresentado PRESENCIALMENTE na Repartição de Estrangeiros.
Pode ser apresentado por via eletrónica, exclusivamente no organismo tramitador da província competente, através da sede eletrónica do Ministério da Política Territorial e Memória Democrática, com certificado digital, no URL: https://sede.administracionespublicas.gob.es/pagina/index/directorio/renovacion_telematica_extranjeria Pode ser apresentado pessoalmente pelo trabalhador estrangeiro ou pelo seu representante.
Também pode ser apresentado em qualquer outro registo público. Deverá apresentar o impresso oficial de pedido EX-11 (pdf), indicando que se trata de uma autorização de residência de longa duração OU de residência de longa duração-UE e o caso de acesso.
NOTA: Para informações mais detalhadas deverá dirigir-se à Delegação ou Subdelegação do Governo da província competente.
Pode obter mais informações neste link: Informação das Repartições de Estrangeiros
IMPORTANTE: O prazo máximo geral para notificar as resoluções é de 3 meses a contar do dia seguinte à data em que o pedido tenha dado entrada no registo do organismo competente para a sua tramitação.
Lembram-se os sujeitos passivos do seu dever de liquidar as taxas correspondentes pela tramitação do procedimento relativo à autorização de residência, conforme o disposto na Ordem PRE/3/2010, de 11 de janeiro
Ver texto original em espanhol
O texto abaixo provém da Administração espanhola e é apresentado em espanhol como fonte legal. A tradução é meramente orientativa.
ACCESO A 1ª AUT. DE RESIDENCIA DE LARGA DURACIÓN Y LARGA DURACIÓN UE AVISO: La solicitud de esta autorización no precisa ser presentada PERSONALMENTE en la oficina de extranjería. Puede ser presentada electrónicamente exclusivamente ante el órgano de tramitación de la provincia que corresponda a través de la sede electrónica del Ministerio de Política Territorial y Memoria Democrática, con certificado digital, en la url: https://sede.administracionespublicas.gob.es/pagina/index/directorio/renovacion_telematica_extranjeria Se podrán presentar personalmente por el trabajador extranjero o su representante. También podrán presentarse en cualquier otro registro público. Debe presentar el modelo de solicitud oficial EX-11 (pdf), indicando que se trata de una autorización de larga duración O larga duración-CE y el supuesto de acceso. NOTA: Para una información más detallada debe dirigirse a la Oficina o Unidad de Extranjeros de la provincia correspondiente. Puede obtener más información accediendo a éste enlace: Información Oficinas Extranjería IMPORTANTE: El plazo general máximo para notificar las resoluciones será de 3 meses contados a partir del día siguiente al de la fecha en la que haya tenido entrada en el registro del órgano competente para tramitarlas. Se recuerda la obligación a los sujetos pasivos de realizar el abono de las tasas correspondientes por la tramitación del procedimiento sobre la autorización de residencia, de conformidad con Orden PRE/3/2010, de 11 de enero
Versão em espanhol obtida em 26 de julho de 2026.
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