AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA MENORES NASCIDOS EM ESPANHA, FILHOS DE RESIDENTES Para apresentar pedidos iniciais deverá comparecer no dia da marcação com o pedido de autorização de residência no impresso oficial gratuito EX-01 (pdf), original e cópia.
NOTA: Para informações mais detalhadas deverá dirigir-se à Delegação ou Subdelegação do Governo da província competente.
Pode obter mais informações neste link: Informação das Repartições de Estrangeiros NESTE MOMENTO NÃO É POSSÍVEL SOLICITAR MARCAÇÃO ONLINE As autorizações de residência de menores ou incapazes não pertencentes à UE que sejam filhos de cidadãos da União Europeia não se tramitam através deste sistema, mas sim através do previsto no regulamento dos cidadãos da União.
Têm cabimento neste sistema quando o cidadão da União for o seu representante legal por uma tutela validamente constituída. LEIA COM ATENÇÃO Conforme o disposto na disposição adicional terceira e no artigo 185 do Real Decreto 557/2011 do Regulamento de Estrangeiros.
As autorizações de residência de menores ou incapazes devem ser apresentadas pessoalmente pelo pai ou pela mãe ou, se for o caso, pelo representante legal do menor ou incapaz no organismo competente para a sua tramitação, correspondente à província onde se situe o local em que estejam recenseados.
Não deve solicitar marcação até ter na sua posse toda a documentação necessária, em particular o relatório sobre a disponibilidade da habi