AUTORIZAÇÕES DE RESIDÊNCIA PROCEDIMENTOS GERAIS DE RESIDÊNCIA (certificados de cidadãos da UE, cartão de familiar de cidadão da UE, residência de longa duração, residência por reagrupamento familiar, prorrogações de estudos, enraizamento familiar, residência não lucrativa, autorizações de regresso, cédulas de inscrição, documentos de viagem).
Para apresentar o pedido deverá comparecer no dia da marcação com o impresso correspondente ao procedimento para o qual o solicitou e que encontrará neste link. O impresso deverá ser apresentado devidamente preenchido (com um original e uma cópia).
NOTA: Para informações mais detalhadas deverá dirigir-se à Delegação ou Subdelegação do Governo da província competente.
Pode obter mais informações neste link: https://www.mptfp.gob.es/portal/delegaciones_gobierno/extranjeria/extranjeria_ddgg.htm LEIA COM ATENÇÃO O pedido deve ser apresentado pessoalmente pelo cidadão estrangeiro no organismo competente para a sua tramitação, correspondente à província onde resida, salvo no caso de menores ou incapazes, caso em que a sua representação legal pode apresentar o pedido, conforme indicado na folha de pedido correspondente.
Lembre-se de que os documentos originais devem ser apresentados juntamente com as suas cópias.