Informação do procedimento
CASO
Estrangeiro que não pode ser documentado pelas autoridades de nenhum país e que deseja ser documentado por Espanha.
NORMATIVA BÁSICA
- Lei Orgânica 4/2000, de 11 de janeiro, sobre Direitos e Liberdades dos Estrangeiros em Espanha e a sua Integração Social (artigo 34.2).
- Regulamento da Lei Orgânica 4/2000, aprovado pelo Real Decreto 1155/2024 (Artigo 210).
INFORMAÇÃO E REQUISITOS NO SEGUINTE
Impresso de pedido normalizado que poderá obter no seguinte
Impresso de taxas, Modelo 790, Código 012, o qual poderá obter através do seguinte
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O texto abaixo provém da Administração espanhola e é apresentado em espanhol como fonte legal. A tradução é meramente orientativa.
SUPUESTO
Extranjero que no puede ser documentado por las autoridades de ningún país y que desea ser documentado por España.
NORMATIVA BASICA
• Ley Orgánica 4/2000, de 11 de enero, sobre Derechos y Libertades de los Extranjeros en España y su Integración Social (artículo 34.2).
• Reglamento de la Ley Orgánica 4/2000, aprobado por Real Decreto 1155/2024 (Articulo 210).
INFORMACIÓN Y REQUISITOS EN EL SIGUIENTE
Impreso de solicitud normalizado que podrá obtener en el siguiente
Impreso de tasas, Modelo 790, Código 012 el cual podrá obtener a través del siguiente
Versão em espanhol obtida em 26 de julho de 2026.
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