Trâmites gerais
- Somente cidadãos (pessoas físicas) ou seus representantes.
- Se um representante comparecer, deve estar designado no Registro de Apoderamientos da DGT ou levar o modelo de "Outorgamento de representação" assinado pelo interessado, além de toda a documentação comprobatória.
- As pessoas de 65 anos ou mais e as pessoas com problemas de mobilidade (após passar por um Centro de Reconocimiento de Conductores) podem comparecer sem cita no horário de atendimento preferente de cada Jefatura,…