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  "info": {
    "text": "Esta marcação destina-se exclusivamente à emissão dos seguintes cartões: a) Lei 14/2013 de apoio aos empreendedores: investidores, empreendedores, profissionais altamente qualificados, investigadores, trabalhadores que efetuem movimentos intraempresariais dentro da mesma empresa ou grupo de empresas e familiares dos casos acima indicados. b) Disposição adicional segunda, ponto 1, do Real Decreto 1155/2024. Os beneficiários dos procedimentos contidos nos pontos anteriores também podem reservar a sua marcação selecionando a opção: «POLÍCIA - RECOLHA DE IMPRESSÕES DIGITAIS (EMISSÃO DE CARTÃO) INICIAL, RENOVAÇÃO, SEGUNDA VIA E LEI 14/2013». A EMISSÃO DA T.I.E. SÓ PODE SER EFETUADA NA PROVÍNCIA DE RESIDÊNCIA. O cartão não se emite quando a autorização à qual está associado for inferior ou igual a 6 meses, nem quando a sua validade for inferior a 30 dias. A marcação é pessoal, pelo que não se aceita uma única marcação para diferentes membros do agregado familiar. Lembra-se que a autorização concedida por resolução da Repartição de Estrangeiros — uma vez efetuada a inscrição na Segurança Social ou concedido o visto, se for o caso — produz plenos efeitos perante a Administração e terceiros, e a sua eficácia não está condicionada à obtenção do cartão de identidade de estrangeiro, sem prejuízo de que, conforme o artigo 4.2 da Lei Orgânica 4/2000, de 11 de janeiro, deva ser solicitado no prazo de um mês a contar da sua concessão. DOCUMENTAÇÃO / INFORMAÇÃO ADICIONAL PARA A EMISSÃO DO CARTÃO DE IDENTIDADE DE ESTRANGEIRO: Comprovativo da marcação prévia. Resolução administrativa da autorização de residência. (Original.) Impresso de pedido MI-TIE, específico para a Lei 14/2013 de apoio aos empreendedores, devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou pelo seu representante legal, disponível no link seguinte (pdf). Documento de identidade válido. Original e cópia da página biométrica. E do visto e do carimbo de entrada, quando aplicável. Apenas são válidos os seguintes: Passaporte do seu país. Cédula de inscrição para estrangeiros indocumentados emitida pelas autoridades espanholas. Documento de viagem, validamente emitido e reconhecido por Espanha. De acordo com o direito da União Europeia, tanto os passaportes como os documentos de viagem devem ter sido emitidos dentro dos dez anos anteriores à data de apresentação perante a autoridade requerente. Comprovativo do pagamento da taxa Modelo 790 Código 012 do Ministério do Interior. A cópia deve estar completamente correta na impressão; não se aceitam impressões em que não apareça a parte inferior do documento — com a indicação «Exemplar para a Administração». O impresso é descarregado do sítio web da Polícia, no link seguinte. O IMPRESSO DA TAXA NÃO DEVE SER FOTOCOPIADO, uma vez que cada impresso é identificado por um identificador único. Se o Modelo 790, código 012, tiver sido pago indevidamente, a devolução dessa taxa deve ser solicitada pessoalmente na Unidade de Documentação onde tenha sido emitido o cartão de identidade de estrangeiro ou, caso contrário, onde tenha obtido a marcação para esse efeito. Em nenhuma circunstância se deve solicitar a devolução através de um registo. Uma fotografia recente a cores do rosto do requerente, tamanho 32x26 milímetros, com fundo uniforme branco e liso, tirada de frente, com a cabeça totalmente descoberta e sem óculos de lentes escuras ou quaisquer outras peças que possam impedir ou dificultar a identificação da pessoa. (A fotografia deve mostrar claramente o oval do rosto, incluindo sobrancelhas, olhos, nariz, boca e queixo, e deve estar em alta resolução em papel fotográfico de qualidade.) Certificado ou comprovativo de recenseamento atual (emitido nos últimos três meses), caso tenha alterado a morada. Para os titulares de autorizações de residência como investidores ou mobilidade dentro da empresa ao abrigo da Lei 14/2013 e os seus respetivos familiares, não constitui um requisito essencial. Original e cópia. Se não for a primeira vez que lhe é emitido um cartão de identidade de estrangeiro (T.I.E.), traga o anterior. Caso contrário, um auto de perda ou roubo. No caso de segunda via por perda ou roubo do cartão: auto policial original indicando os dados do titular do cartão e mencionando expressamente a perda ou o roubo da TIE. No caso de segunda via por deterioração, apresente o cartão deteriorado. Os menores devem ser acompanhados pelo seu representante legal, devidamente acreditado e com documentação de identidade original válida, ou pela pessoa por ele autorizada. Os documentos que devem ser apresentados para comprovar a relação com o menor são: Documentos de identidade originais válidos, em todos os casos. Menor nascido em Espanha: livro de família ou certidão de nascimento do Registo Civil ou sentença judicial de tutela. Menor nascido no estrangeiro: certidão de nascimento ou documentos de tutela do menor, traduzidos (conforme necessário) e legalizados, quer com a Apostila de Haia, quer por via diplomática. Para comprovar a autorização: Procuração notarial emitida em Espanha. Procuração notarial outorgada fora de Espanha, traduzida (conforme necessário) e legalizada, quer com a Apostila de Haia, quer por via diplomática.",
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