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  "title": "Recolha de impressões digitais (cartão) — inicial, renovação, duplicado · Lei 14/2013 em Segovia — Marcação",
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  "info": {
    "text": "IMPORTANTE: Os requerentes de um cartão de identidade de estrangeiro que sejam beneficiários do procedimento de proteção temporária para pessoas deslocadas pelo CONFLITO NA UCRÂNIA devem selecionar a marcação específica POLÍCIA - CARTÃO CONFLITO UCRÂNIA, uma vez que «NÃO» serão atendidos se reservarem a marcação geral POLÍCIA - RECOLHA DE IMPRESSÕES DIGITAIS (EMISSÃO DE CARTÃO) INICIAL, RENOVAÇÃO, SEGUNDA VIA E LEI 14/2013. A EMISSÃO DO CARTÃO DE IDENTIDADE DE ESTRANGEIRO (T.I.E.) SÓ PODE SER EFETUADA NA PROVÍNCIA DE RESIDÊNCIA. Antes de solicitar a marcação para a emissão da TIE, verifique se o procedimento se encontra no estado «Resolvido favoravelmente» e se a concessão da sua residência ou permanência implica a emissão de uma TIE. No caso de cartões associados à Lei 14/2013 de apoio aos empreendedores, consulte a sede eletrónica da Unidade de Grandes Empresas. Lembra-se que a autorização concedida por resolução da Repartição de Estrangeiros ou da Direção-Geral de Gestão Migratória — uma vez efetuada a inscrição na Segurança Social ou concedido o visto, se for o caso — produz plenos efeitos perante a Administração e terceiros, e a sua eficácia não está condicionada à obtenção do cartão de identidade de estrangeiro, sem prejuízo de que, conforme o artigo 4.2 da Lei Orgânica 4/2000, de 11 de janeiro, deva ser solicitado no prazo de um mês a contar da sua concessão. No caso da permanência de familiares de estudantes (visto SLF), deverá, antes da marcação para a emissão da TIE, dirigir-se à Repartição de Estrangeiros competente para que a autorização de permanência seja registada. Não se emite uma TIE quando a validade da autorização de residência associada for inferior ou igual a 6 meses, nem quando a validade do cartão a emitir for inferior a 30 dias. A marcação é pessoal, pelo que não se aceita uma única marcação para diferentes membros do agregado familiar. DOCUMENTAÇÃO / INFORMAÇÃO ADICIONAL PARA A EMISSÃO DO CARTÃO DE IDENTIDADE DE ESTRANGEIRO: Comprovativo da marcação reservada. Impresso de pedido Modelo EX-17 (pdf), devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou pelo seu representante legal. Impresso de pedido específico quando a TIE a emitir esteja associada à Lei 14/2013 de apoio aos empreendedores, devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou pelo seu representante legal. Documento de identidade, original e válido (original). Apenas são válidos os seguintes: Passaporte do seu país. Cédula de inscrição para estrangeiros indocumentados emitida pelas autoridades espanholas. Documento de viagem, validamente emitido e reconhecido por Espanha. De acordo com o direito da União Europeia, tanto os passaportes como os documentos de viagem devem ter sido emitidos dentro dos dez anos anteriores à data de apresentação perante a autoridade requerente. Comprovativo do pagamento da taxa Modelo 790 Código 012 do Ministério do Interior. A cópia deve estar completamente correta na impressão; não se aceitam impressões em que não apareça a parte inferior do documento — com a indicação «Exemplar para a Administração». O impresso é descarregado do sítio web da Polícia. O IMPRESSO DA TAXA NÃO DEVE SER FOTOCOPIADO, uma vez que cada documento é identificado por um identificador único. Se o Modelo 790, código 012, tiver sido pago indevidamente, a devolução dessa taxa deve ser solicitada pessoalmente na Unidade de Documentação onde tenha sido emitido o cartão de identidade de estrangeiro ou, caso contrário, onde tenha obtido a marcação para esse efeito. Em nenhuma circunstância se deve solicitar a devolução através de um registo. Uma fotografia recente a cores do rosto do requerente, tamanho 32x26 milímetros, com fundo uniforme branco e liso, tirada de frente, com a cabeça totalmente descoberta e sem óculos de lentes escuras ou quaisquer outras peças que possam impedir ou dificultar a identificação da pessoa. (A fotografia deve mostrar claramente o oval do rosto, incluindo sobrancelhas, olhos, nariz, boca e queixo, e deve estar em alta resolução em papel fotográfico de qualidade.) Certificado ou comprovativo de recenseamento atual (emitido nos últimos três meses), caso tenha alterado a morada. Para os titulares de autorizações de residência como investidores ou mobilidade dentro da empresa ao abrigo da Lei 14/2013 e os seus respetivos familiares, não constitui um requisito essencial. Original e cópia. Resolução de concessão da autorização de residência ou de permanência, emitida pela Delegação do Governo ou pela Direção-Geral de Gestão Migratória, nos casos em que lhe tenha sido facultada. Se não for a primeira vez que lhe é emitido um cartão de identidade de estrangeiro (TIE), traga o anterior. Caso contrário, um auto de perda ou roubo. Os menores devem ser acompanhados pelo seu representante legal, devidamente acreditado e com documentação de identidade original válida, ou pela pessoa por ele autorizada. Os documentos que devem ser apresentados para comprovar a relação com o menor são: Documentos de identidade, originais e válidos, em todos os casos. Menor nascido em Espanha: livro de família ou certidão de nascimento do Registo Civil ou sentença judicial de tutela. Menor nascido no estrangeiro: certidão de nascimento ou documentos de tutela do menor, traduzidos (conforme necessário) e legalizados, quer com a Apostila de Haia, quer por via diplomática. Para comprovar a autorização: Procuração notarial emitida em Espanha. Procuração notarial outorgada fora de Espanha, traduzida (conforme necessário) e legalizada, quer com a Apostila de Haia, quer por via diplomática. Quando os menores forem estudantes com um visto SME, devem apresentar o relatório favorável da Delegação do Governo e ser acompanhados exclusivamente pela pessoa autorizada nesse relatório. No caso da emissão da TIE associada a trabalhadores transfronteiriços, deve apresentar-se a resolução de concessão da Subdelegação do Governo. Original e cópia. INFORMAÇÃO ADICIONAL PARA A EMISSÃO DE UMA SEGUNDA VIA DO CARTÃO DE IDENTIDADE DE ESTRANGEIRO (T.I.E.) Casos em que se pode solicitar uma segunda via: Roubo, perda ou deterioração do cartão. Alteração dos dados de identidade ou da morada. Correção de um erro na impressão/suporte do cartão. No caso de perda ou roubo do cartão: auto policial original em espanhol ou na língua cooficial da Comunidade Autónoma onde for apresentado, indicando os dados do titular do cartão e mencionando expressamente a perda ou o roubo da TIE. No caso de alteração dos dados de identidade: certidão consular de concordância (legalizada no serviço do Ministério dos Negócios Estrangeiros, União Europeia e Cooperação de Espanha) e passaporte anterior (anulado ou caducado). (Original e cópia.) No caso de aquisição de uma nova nacionalidade diferente da utilizada para obter a autorização de residência ou o cartão de identidade anterior: certidão consular de recenseamento atualizada da nova nacionalidade (legalizada no serviço do Ministério dos Negócios Estrangeiros, União Europeia e Cooperação de Espanha) juntamente com o passaporte que o comprove. (Original e cópia.) Se possuir uma autorização de residência temporária, esta comunicação sobre a alteração da nacionalidade deve ser feita à Repartição de Estrangeiros competente. INFORMAÇÃO ADICIONAL PARA A EMISSÃO DO CARTÃO ASSOCIADO AO ACORDO DE SAÍDA PARA CIDADÃOS BRITÂNICOS E SEUS FAMILIARES (BREXIT) Para aceder a este procedimento deve possuir um dos seguintes documentos: Certificado de registo de cidadão da União. Cartão de familiar de cidadão da União (britânico ou norte-irlandês). Resolução favorável das Repartições de Estrangeiros. Para verificar se o procedimento se encontra no estado «Resolvido favoravelmente». Impresso de pedido Modelo EX-23, devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou pelo seu representante legal. Passaporte válido do requerente. Se o passaporte estiver caducado, deverá apresentar uma cópia do mesmo e do pedido de renovação. No momento da recolha do cartão, o passaporte deve estar válido. (Original.) PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)",
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